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A decisão judicial aborda a questão da preclusão consumativa no contexto de um processo de execução Nas relações jurídicas de trato sucessivo ou continuado, a eficácia temporal da coisa julgada não se sobrepõe às alterações de fato ou de direito sobre a questão, nos termos do art Segundo o artigo 505 do cpc/2015, uma vez decidida uma questão, ela não pode ser rediscutida no mesmo processo, a menos que haja mudanças significativas de fato ou de direito.
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Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo
505 do cpc/2015 , nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide 507 do cpc/2015 ainda reforça que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. O artigo 505, i, do código de processo civil (cpc) permite a revisão de sentenças determinativas (relacionadas a relações jurídicas de trato continuado) caso haja mudança no estado de fato ou de direito, o que não implica necessariamente em nova decisão judicial. 502, 503, 505, 507, do cpc/2015
Excessividade da multa também em relação ao valor do contrato Apreciação, porém, com enfoque não satisfatório ao devedor